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TRT-10 VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE E AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu considerar válido o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante e afastar o pagamento de indenização relativa à estabilidade provisória no emprego. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 8/4, ocasião em que o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Junior, e deu parcial provimento ao recurso da empresa. Segue abaixo um resumo.
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