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TRT-10 VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE E AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu considerar válido o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante e afastar o pagamento de indenização relativa à estabilidade provisória no emprego. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 8/4, ocasião em que o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Junior, e deu parcial provimento ao recurso da empresa. Segue abaixo um resumo.

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DESVIO DE FUNÇÃO E FALTA DE TREINAMENTO MARCAM CASO DE TRABALHADOR MORTO EM PORTO DE MANAUS

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil após conciliação realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Firmado com a empresa Navegação de Nóbrega, o acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador falecido. Segue abaixo um resumo.

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MPT PARTICIPA DE EVENTO EM SINOP E DESTACA MUDANÇAS DA NR-1

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última quinta-feira (9), do evento Café com Negócios, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces), a 481 km de Cuiabá, para discutir a atualização da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Empego (MTE). Segue abaixo um resumo.

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RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), que morreu em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pelo exame de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem indicação de que o trabalhador tenha sido contaminado no trabalho. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR USO DE ESPAÇO DOMÉSTICO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho mineira julgou o caso de uma trabalhadora que armazenava na própria casa mercadorias da empregadora, uma empresa do ramo de cosméticos, sem receber por isso. Não havia espaço fornecido pela empregadora. Documentos mostraram grande volume de caixas na residência. Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre empregados. Relatos indicaram que alguns profissionais chegaram até a alugar espaços externos para comportar os produtos. Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade. Para o magistrado, houve transferência indevida dos riscos da atividade à trabalhadora. A situação também violou a intimidade da empregada e de sua família. Foi fixada indenização de R$ 400 mensais durante o contrato. Segue abaixo um resumo.

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