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IFOOD NÃO É RESPONSÁVEL POR VERBAS TRABALHISTAS DE ENTREGADOR DE EMPRESA PARCEIRA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Segue abaixo um resumo.

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DISPENSA DE PORTEIRO COM DOENÇA OCULAR É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa em primeiro grau que havia sido fundamentada na ausência de iniciativa conciliatória. Segue abaixo um resumo.

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SEFAZ PUBLICA VERSÃO 1.9 DAS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO DA EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.9 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que inclui a criação de 4 novas regras, a desativação de outras 4 regras anteriormente vigentes e a atualização dos procedimentos de solicitação relacionados à EFD, que passam a ser realizados exclusivamente por meio do Processo Eletrônico Tributário no SIATweb.

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CONSELHO SUPERIOR DO CGIBS APROVA REGIMENTO INTERNO E AVANÇA NA DISCUSSÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO IMPOSTO

Membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS) reuniram-se na última quarta-feira (8), na sede do Banco do Brasil, em Brasília, para a 3ª Reunião Extraordinária do órgão. O encontro deu continuidade aos trabalhos de estruturação e operacionalização do Comitê, peça-chave para a implementação do novo modelo tributário no país.

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STF PROÍBE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM SERGIPE A PARTIR DE 2027

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Sergipe (FECEP/SE) não poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7816 , relatada pelo ministro Cristiano Zanin, sessão virtual encerrada em 8/4.

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