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SHOPPING TERÁ DE GARANTIR CRECHE AOS FILHOS DE TRABALHADORAS DURANTE AMAMENTAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT), de garantir às trabalhadoras que atuam no empreendimento creche para os filhos durante o período de amamentação. Para a Turma, a proteção prevista no artigo 389 da CLT também se aplica aos shopping centers, até quando as trabalhadoras são empregadas das lojas e não diretamente da administração do centro comercial.

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JUSTIÇA AUMENTA PARA R$ 50 MIL INDENIZAÇÃO DE EMPREGADO DE 64 ANOS, VÍTIMA DE ETARISMO QUANDO ESTAVA PRESTES A SE APOSENTAR

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo. Segue abaixo um resumo:

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FRIGORÍFICO É PROIBIDO DE DESCONTAR PRÊMIO DE EMPREGADOS QUE APRESENTAREM ATESTADO MÉDICO

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proferiu liminar determinando que a empresa Naturafrig Alimentos pare de cortar ou reduzir o valor de prêmios e bônus pagos aos empregados que apresentarem atestado médico ou comprovante de consulta. Pela decisão, a empresa está proibida de punir ausências que tenham justificativa prevista em lei. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 5 mil por item, mais R$ 1 mil para cada funcionário prejudicado. Segue abaixo um resumo:

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Mutirão Fiscal de Cuiabá entra na reta final com 11 dias para regularização de débitos

Contribuintes de Cuiabá têm mais 11 dias para aderir ao Mutirão Fiscal e negociar débitos municipais. O prazo para regularização termina em 25 de setembro, após a reabertura da iniciativa, no último dia 24. Diante disso, pessoas físicas e jurídicas podem buscar as condições previstas na legislação para quitar ou parcelar as pendências com o Município.

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