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EXCESSO DE JORNADA CONTRIBUI DE ACIDENTES DO TRABALHO

Brasília – Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (9), no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou que o excesso de jornada contribui para a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O debate ocorreu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que discutiu os possíveis impactos sociais, econômicos e jurídicos das propostas de redução da jornada.

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FRIGORÍFICO VAI INDENIZAR VENDEDORA DISPENSADA AO VOLTAR DE LICENÇA POR DEPRESSÃO

Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses após retornar de licença médica para tratar depressão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho levou em conta a frequente associação de estigma social aos transtornos mentais, inclusive o depressivo, o que leva o caso a se enquadrar no entendimento do Tribunal a respeito da dispensa discriminatória.

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PUBLICADA VERSÃO 1.05 DE NOTA TÉCNICA 2024.003

A Nota Técnica 2024.003 v.1.05 tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=20sEGWECyAI=

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA AMPLIA ACESSO A CRECHE E PROMOVE IGUALDADE DE GÊNERO NO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (9), o segundo boletim da série sobre boas práticas em negociações coletivas trabalhistas. Esta edição destaca a inclusão de cláusulas sobre creche e auxílio-creche em acordos e convenções coletivas, um instrumento que vem contribuindo significativamente para a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho.

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ACEITAÇÃO DE USO DE EPI QUEBRADO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE CORTOU O PÉ COM FACÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI’s, o que não ficou comprovado neste processo.

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