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SHOPPING TERÁ DE GARANTIR CRECHE AOS FILHOS DE TRABALHADORAS DURANTE AMAMENTAÇÃO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT), de garantir às trabalhadoras que atuam no empreendimento creche para os filhos durante o período de amamentação. Para a Turma, a proteção prevista no artigo 389 da CLT também se aplica aos shopping centers, até quando as trabalhadoras são empregadas das lojas e não diretamente da administração do centro comercial.
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