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VENDEDOR DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDIA MENSAGENS DE TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS DEVE RECEBER PAGAMENTO DO PERÍODO EM DOBRO.
Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no a
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