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VENDEDOR DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDIA MENSAGENS DE TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS DEVE RECEBER PAGAMENTO DO PERÍODO EM DOBRO.

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no a

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MANTIDA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A TRABALHADOR QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO À EMPRESA E ALTEROU A VERDADE DOS FATOS.

Trabalhador é multado pela Justiça após apresentar atestado médico falso à empresa. Um trabalhador em Ouro Preto teve a justa causa mantida e ainda recebeu uma multa da Justiça do Trabalho depois de apresentar um atestado médico falso para a empresa. Ele tentou reverter a dispensa e cobrar direitos trabalhistas, mas a Justiça entendeu que ele alterou a verdade dos fatos para tentar conseguir direitos que não tinha. A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto já havia aplicado uma multa por considerar que houve tentativa de enganar a Justiça. Ele recorreu. E a decisão foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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LIBERAÇÃO DE PASSAPORTES DE DEVEDORES TRABALHISTAS DEPENDE DE ANÁLISE DOS CASOS CONCRETOS.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, numa mesma sessão, dois habeas corpus que pediam a liberação de passaportes apreendidos pela Justiça como medida coercitiva para pagamento de débitos trabalhistas. Um dos habeas corpus foi concedido, e outro não. A diferença está na fundamentação das respectivas sentenças, que explicitaram os motivos de cada medida. Segue abaixo um resumo.

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JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA PREFEITURA A CREDENCIAR EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo e suspendeu a decisão que determinava o credenciamento imediato da empresa Uber para prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicleta. Em seu despacho, o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior destacou que questões econômicas não podem, em hipótese alguma, “se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”. 

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