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BENEFÍCIO CRIADO POR LEI COMPLEMENTAR PODE SER REVOGADO POR LEI ORDINÁRIA, DECIDE STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar benefício de servidor público instituído por lei complementar que tenha invadido assunto de lei ordinária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802 , com repercussão geral (Tema 1.352). A tese apresentada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
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