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8ª CÂMARA MANTÉM MULTA DO ART. 477 DA CLT CONTRA MUNICÍPIO POR ATRASO EM VERBAS RESCISÓRIAS
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias de empregada contratada sob o regime celetista. O colegiado reafirmou que a penalidade é aplicável também aos entes da administração pública quando configurado vínculo regido pela CLT.
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