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DESCONTO DE 15% PARA QUEM ANTECIPAR O IPVA NA BAHIA É UM DOS MAIORES DO PAÍS E VALE ATÉ 10/02

O desconto de 15% oferecido pelo Estado da Bahia para quem antecipar o pagamento do IPVA 2026 é um dos maiores do país, por isso os contribuintes baianos devem ficar atentos ao prazo e aproveitar a oportunidade: 10 de fevereiro é a data final para quitar o imposto em cota única com essa economia mais do que atrativa. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em www.sefaz.ba.gov.br.

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CONTRIBUINTES PODEM EMITIR BOLETO DO IPTU 2026 COM 20% DE DESCONTO PELO WHATSAPP

Em 2026, as guias do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serão disponibilizadas, exclusivamente, pela internet. Para aproveitar o desconto de 20% oferecido na cota única, o contribuinte pode gerar o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em online.maceio.al.gov.br, ou pelo canal de atendimento da Sefaz no Whatsapp, pelo número (82) 3312-5990. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

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COMPRA ASSISTIDA: FAMÍLIAS JÁ PODEM SOLICITAR BENEFÍCIOS NO IPTU

Os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida, já podem solicitar os benefícios relacionados ao IPTU. O decreto publicado na quarta-feira, 21, regulamenta a suspensão da cobrança do tributo de 2025 e a isenção do imposto para o exercício de 2026, conforme as regras do programa.

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COMISSÃO APROVA PREVISÃO DE IPTU MENOR PARA IMÓVEIS QUE FAÇAM REÚSO DE ÁGUA

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 192/24, que prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis com sistemas que permitam o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas (como as provenientes de chuveiros e máquinas de lavar roupa) na edificação urbana.

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NORMA COLETIVA DE MARÍTIMOS QUE PREVÊ 180 DIAS POR ANO DE FOLGAS E FÉRIAS É VÁLIDA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma norma coletiva que prevê o regime 1x1 para trabalhadores marítimos (um dia de descanso para cada dia de embarque). Segundo o colegiado, o acordo permite que o trabalhador tenha 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, benefício bem superior ao garantido aos trabalhadores comuns.

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