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ASSISTENTE SOCIAL QUE ATUOU DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 TERÁ DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitiba receberá adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia de Covid-19 e em grau médio após o fim da emergência sanitária. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Segue abaixo um resumo.
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