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ADESÃO AO REFIS 2025 TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (31)

Contribuintes do ICMS que possuem débitos têm até quinta-feira (31) para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS), estabelecido por meio da Resolução Administrativa 22/2025. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

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RESIDÊNCIA DE SÓCIO EM NOME DA EMPRESA NÃO SERÁ PENHORADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) utilizado como residência pelo sócio da Auto Peças Universitária Ltda., proprietária do imóvel e executada na ação. Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família.

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FALTA GRAVE DE EMPREGADORA RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou uma sentença de primeira instância e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira (auxiliar na produção de calçado). A decisão destaca a gravidade da conduta patronal, mesmo após a regularização de pendências trabalhistas.

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JUSTIÇA CONFIRMA NEXO CONCAUSAL ENTRE PATOLOGIA LOMBAR E ATIVIDADES DE PROFESSORA

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.

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GERENTE DE BANCO TRANSFERIDO QUATRO VEZES EM 29 ANOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.

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BANCÁRIO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA POR DESVIAR DINHEIRO DE CLIENTES

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.

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