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8ª CÂMARA MANTÉM MULTA DO ART. 477 DA CLT CONTRA MUNICÍPIO POR ATRASO EM VERBAS RESCISÓRIAS

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias de empregada contratada sob o regime celetista. O colegiado reafirmou que a penalidade é aplicável também aos entes da administração pública quando configurado vínculo regido pela CLT.

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SEFAZ ORIENTA CONTRIBUINTES A REDOBRAR ATENÇÃO CONTRA FRAUDES NO IPVA 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes para tentativas de golpes relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Criminosos se aproveitam do período de divulgação das informações do imposto para aplicar fraudes, utilizando comunicações falsas que simulam canais oficiais do Governo do Estado.

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CONTRIBUINTES QUE PERDERAM O PRAZO DO IPTU DEVEM AGUARDAR ATÉ 16 DE MARÇO PARA EMITIR NOVA GUIA

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

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TST VALIDA ESCALA 2X2X4 EM INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO.

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio S.A., de Poços de Caldas (MG), não terá de pagar horas extras a três eletricistas que trabalharam em regime de turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4. A decisão reconheceu a validade da norma coletiva que instituiu o modelo de jornada.

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TRT-10 RECONHECE FRAUDE SOCIETÁRIA COM CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ocorrência de fraude societária na alteração contratual de empresa prestadora de serviços e, a partir desse contexto, concluiu pela configuração de grupo econômico familiar, com responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelos créditos trabalhistas. Na mesma decisão, o colegiado também manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e majorou o valor da indenização por dano moral. Segue abaixo um resumo.

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