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OPERADOR DE MÁQUINAS QUE TEVE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE
Um operador de máquinas agrícolas será indenizado por danos morais e estéticos após sofrer um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão esquerda. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O acidente ocorreu durante a execução das atividades profissionais, quando o trabalhador realizava sozinho a manobra de giro de um equipamento conhecido como “hidro roll”. Durante a operação, houve um impacto mecânico que causou a lesão.
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