|TRIBUTARIUM NOTÍCIAS
1ª CÂMARA MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUEIMADO POR DESCARGA ELÉTRICA APÓS AUSÊNCIA DE EPI ADEQUADO
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que o empregador não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) adequado antes do acidente e confirmou a possibilidade de cumulação das duas modalidades de indenização. Segue abaixo um resumo.
Leia Mais
Conteúdo da notificação