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TRABALHADOR QUE PERMANECEU VOLUNTARIAMENTE NO SERVIÇO MILITAR PERDE DIREITO DE RETORNO AO EMPREGO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que reconheceu a prescrição bienal de ação ajuizada por um trabalhador que pretendia retornar ao emprego, após o transcurso do serviço militar obrigatório e engajamento voluntário nas Forças Armadas. O caso envolve um trabalhador contratado em 2014, cujo contrato foi suspenso em 2016 devido à sua incorporação ao Exército. Segue abaixo um resumo.
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