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APÓS NOVA TESE DO TST, MOTOCICLISTA CONSEGUE REVERTER DECISÃO E GARANTIR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O pagamento do adicional de periculosidade de 30% ao trabalhador que faz uso de motocicleta para desempenhar suas atividades não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar o recurso de um empregado que pedia o pagamento da verba salarial. A decisão seguiu a orientação definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 101.
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