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TERCEIRA TURMA REAFIRMA ENTENDIMENTO DO TEMA 80 E GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADORA DE FRIGORÍFICO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de um frigorífico ao adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente artificialmente frio sem a concessão regular dos intervalos para recuperação térmica previstos na CLT. A turma aplicou o entendimento firmado no Tema 80 e concluiu que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pela empresa não afasta o direito da trabalhadora ao adicional de insalubridade, quando há falha na concessão do intervalo. Segue abaixo um resumo:
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