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MTE ESTENDE PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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TRABALHADORA COM TDAH “PREMIADA COM TROFÉU” DE “A EMPREGADA MAIS LERDA DO SETOR” SERÁ INDENIZADA

A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios ao pagamento de indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A profissional relatou ter TDAH e, devido às limitações decorrentes do transtorno do neurodesenvolvimento, à sobrecarga e à pressão no ambiente de trabalho, passou a apresentar crises de ansiedade, desenvolvendo quadro de transtorno psíquico. Alegou ter sido vítima de assédio moral e relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.

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MPT RECEBEU 233 DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SOMENTE NOS SEIS PRIMEIROS MESES DO ANO

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registra, em média, duas denúncias de assédio no trabalho por dia. Foram 233 denúncias somente nos primeiros seis meses deste ano, das quais 216 de assédio moral e 17 de assédio sexual. Para discutir o assédio que leva ao adoecimento e como proceder, o MPT realizará um evento que encerrará as atividades da campanha “Setembro Amarelo”, voltada à Saúde Mental no Trabalho.

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CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA NÃO É RESPONSÁVEL POR LAVAR ROUPAS DE PROTEÇÃO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a higienizar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas a seus empregados. Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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