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PRAZO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA PARAÍBA OPTAREM PELO SIMPLES NACIONAL TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA (30)

O prazo para as micro e pequenas empresas fazerem a opção pelo Simples Nacional, que tem uma tributação diferenciada, termina nesta próxima sexta-feira, dia 30 de janeiro. A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

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PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU 2026 PELO CARNÊ DIGITAL GARANTE ATÉ 12% DE DESCONTO

Os contribuintes de Manaus que optarem pelo pagamento antecipado da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026, por meio do carnê digital do aplicativo Manaus Atende, podem garantir maiores descontos. O maior desconto oferecido neste exercício, de 12%, é válido para aqueles que pagarem sua parcela única até o dia 30/1.

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NFS-E - PREFEITURA IDENTIFICA E CORRIGE EQUÍVOCO NA EMISSÃO DA NOVA NOTA NACIONAL DE SERVIÇOS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foi identificado um equívoco na parametrização inicial do sistema municipal de emissão da nova Nota Nacional de Serviços, relacionado à composição da base de cálculo do IBS. Em determinadas situações, o sistema passou a considerar, de forma indevida, a exclusão do IRRF e da CSLL da referida base.

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IPVA 2026: COTA ÚNICA VENCE NA SEXTA-FEIRA (30)

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até o dia 30 de janeiro para pagar em cota única, ou seja, de uma vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 e obter até 10% de desconto, considerando-se os 5% de desconto da cota única com os até 5% para participantes do programa Sua Nota Tem Valor que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

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TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

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