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14/05/25

SEFAZ-RJ DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA FOMENTO À AUTORREGULARIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs com erros e advertências dentre as 75 mil analisadas.


30/04/25

SEFAZ-RJ DISPENSA O ENVIO DA DESTDA EM PERÍODOS SEM MOVIMENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda retirou, no início deste mês, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para períodos em que o contribuinte não realize essas operações citadas. A DeSTDA é um documento digital através do qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional devem informar ao Estado sobre movimentações que gerem incidência de ICMS por Substituições Tributária ou Diferencial de Alíquota.


24/04/25

GOVERNO DE GOIÁS EXCLUI MULTAS DE 60% E 80% DE AUTOS DE ICMS; CONTRIBUINTE DEVE RENEGOCIAR DÉBITO PARCELADO

A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.


22/04/25

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.


11/04/25

IPVA 2025: PRAZO PARA PAGAMENTO DA 4ª PARCELA TEM INÍCIO NA PRÓXIMA SEGUNDA (14)

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem estar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo, 13 de abril. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira, dia 14. A partir dessa data, os motoristas deverão efetuar o pagamento de acordo com o final da placa do veículo, para evitar a perda do parcelamento.


08/04/25

VIGILANTE DE TRANSPORTE DE VALORES NÃO CONSEGUE RESPONSABILIDADE DE BANCOS POR PARCELAS DEVIDAS.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um vigilante de São Paulo (SP) que pretendia responsabilizar os bancos Bradesco e Santander pelas verbas devidas pela RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância Ltda., sua empregadora. Por maioria, o colegiado entendeu que a relação dos bancos com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.


07/04/25

SEFAZ-SP RESTITUIRÁ R$ 24 MILHÕES EM IPVA A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ROUBADOS OU FURTADOS EM 2024

​Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7/4).​ 


27/03/25

IDOSO É PRESO EM FLAGRANTE NO RIO DE JANEIRO

Um idoso de 73 anos foi preso em flagrante, na última terça-feira (25), em uma agência bancária de Bangu, no Rio de Janeiro, ao sacar valores de uma aposentadoria por tempo de contribuição mantida irregularmente. Ele estava em posse de documentos falsos, utilizados para obter o pagamento do benefício.