02/12/25
PORTARIA ORIENTA SOBRE NOVA FORMA DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS-e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.