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02/12/25

PORTARIA ORIENTA SOBRE NOVA FORMA DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS-e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.


23/09/25

PREFEITURA DE GOIÂNIA INICIA ADOÇÃO DO MODELO NACIONAL DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS A PARTIR DE OUTUBRO

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (SIT), darão início, a partir de outubro, à implantação do modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o ABRASF 2.04 desenvolvido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), padrão que define a estrutura técnica e campos obrigatórios para integração entre os sistemas de emissão e os fiscos municipais. A mudança atende diretamente ao que determina a Lei Complementar nº 214, de 2025, uma das normas regulamentadoras da Reforma Tributária, que impõe a padronização do sistema de emissão de notas fiscais em todo o país. O decreto Nº 2.824 foi publicado na última segunda-feira (25/8).


14/05/25

SEFAZ-RJ DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA FOMENTO À AUTORREGULARIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs com erros e advertências dentre as 75 mil analisadas.


30/04/25

SEFAZ-RJ DISPENSA O ENVIO DA DESTDA EM PERÍODOS SEM MOVIMENTAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda retirou, no início deste mês, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para períodos em que o contribuinte não realize essas operações citadas. A DeSTDA é um documento digital através do qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional devem informar ao Estado sobre movimentações que gerem incidência de ICMS por Substituições Tributária ou Diferencial de Alíquota.


24/04/25

GOVERNO DE GOIÁS EXCLUI MULTAS DE 60% E 80% DE AUTOS DE ICMS; CONTRIBUINTE DEVE RENEGOCIAR DÉBITO PARCELADO

A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.


22/04/25

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.