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10/08/26

PREFEITURA ALERTA PARA VENCIMENTO DA OITAVA PARCELA DO ISS FIXO 2026 HOJE SEGUNDA-FEIRA

Os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais de Manaus têm até a segunda-feira, 10/8, para quitar a oitava parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo 2026. O alerta é da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), que orienta os contribuintes a efetuarem o pagamento dentro do prazo para evitar a incidência de juros e multas.


05/08/26

MIGRAÇÃO OBRIGATÓRIA AO EMISSOR NACIONAL DE NFS-e EM CUIABÁ

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa a todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a adesão ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em alinhamento com a modernização e padronização fiscal. É fundamental esclarecer que, embora o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026, estabeleça um cronograma geral, a decisão da Prefeitura Municipal de Cuiabá é de que a utilização do Emissor Nacional será obrigatória para todos os contribuintes a partir do dia 01 de setembro de 2026. Diante disso, comunicamos os seguintes pontos cruciais e as ações necessárias:


05/08/26

Adequações da NFS-e para IBS e CBS.

Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026.


04/08/26

REFIS VITÓRIA 2026: PRAZO PARA REGULARIZAR DÉBITOS TERMINA EM 31 DE AGOSTO

Entrou na reta final o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal junto à Fazenda Pública do Município de Vitória (REFIS 2026). Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo programa e regularizar débitos tributários e não tributários junto ao município.


03/08/26

NFS-E NACIONAL: NOVO CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DOS CAMPOS DE IBS/CBS

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS, entre eles a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).


03/08/26

REFORMA TRIBUTÁRIA: CGIBS E RECEITA FEDERAL PRORROGAM DESTAQUE OBRIGATÓRIO DO IBS E CBS NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, nesta sexta-feira (31/7), o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 04/2026, que prevê o novo calendário para o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.