08/04/25
VIGILANTE DE TRANSPORTE DE VALORES NÃO CONSEGUE RESPONSABILIDADE DE BANCOS POR PARCELAS DEVIDAS.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um vigilante de São Paulo (SP) que pretendia responsabilizar os bancos Bradesco e Santander pelas verbas devidas pela RRJ Transporte de Valores e Segurança e Vigilância Ltda., sua empregadora. Por maioria, o colegiado entendeu que a relação dos bancos com a RRJ envolvia contrato comercial, e não de terceirização.