13/08/26
REFORMA TRIBUTÁRIA/SÃO PAULO: EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DA NFS-E PELO SISTEMA NACIONAL É ADIADA PARA 1º/11/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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