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FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS DE EMPREGADO FALECIDO SÃO PAGOS APENAS A DEPENDENTES HABILITADOS NO INSS
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que valores de FGTS e verbas trabalhistas de empregado falecido devem ser pagos diretamente a dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário ou partilha entre todos os herdeiros.
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