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RECONHECIDA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA QUE COBROU EMPREGADOR SOBRE DÍVIDAS DO PLANO DE SAÚDE
Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após questionar a empresa sobre valores não pagos na coparticipação do plano de saúde. A empregada - mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento - teve a dispensa discriminatória reconhecida em juízo, devendo ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral.
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