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04/09/25

SEM ADITIVO CONTRATUAL ESCRITO SOBRE TELETRABALHO, CORRETORA TERÁ DE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.


04/09/25

EMPRESA DE GOIÂNIA É CONDENADA A INDENIZAR PAI DE ADOLESCENTE MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO COM MOTO

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa do ramo varejista de alimentos em Goiânia ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao pai de um adolescente de 17 anos que morreu em um acidente de trabalho em março de 2024. O jovem havia sido contratado como repositor, mas realizava entregas de motocicleta para a empresa quando sofreu o acidente fatal, menos de um mês após ter sido contratado.


03/09/25

TRT-8 CONDENA VOLKSWAGEN POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS: INDENIZAÇÃO DE R$ 165 MILHÕES

Em uma decisão considerada histórica, o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos, após comprovação de que trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará, durante o período militar.


03/09/25

TRABALHADORA QUE FICOU SEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE POR DESCONTOS INDEVIDOS RECEBERÁ DEVOLUÇÃO DA QUANTIA

A Justiça do Trabalho determinou que uma unidade de uma empresa brasileira de atacado e varejo, localizada em Lavras, no Sul de Minas Gerais, realize o ressarcimento do salário-maternidade descontado do contracheque de uma ex-empregada de forma ilegal. A profissional exercia a função de operadora de caixa e alegou que não recebeu os valores devidos do salário-maternidade pelo nascimento do filho, em agosto de 2024.


03/09/25

REGULAMENTAÇÃO DE TRABALHADORES POR APLICATIVO É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, participou nesta terça-feira (2) de uma audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que discute o Projeto de Lei Complementar 152/2025. De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o projeto trata da regulamentação dos trabalhadores por aplicativo, propondo um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e entrega operados por plataformas digitais.v