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03/09/25

DEPENDENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA DEVE PERMANECER EM PLANO DE SAÚDE DA PETROBRAS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, por unanimidade, a permanência de uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ela ter ultrapassado o limite de idade previsto para dependentes. O colegiado entendeu que, por se tratar de doença grave e incurável, o tratamento contínuo deve ser garantido, em respeito à dignidade da pessoa humana e à legislação que rege os planos de saúde.


02/09/25

SETEMBRO AMARELO: A SAÚDE MENTAL NO TRABALHO É FUNDAMENTAL NA PREVENÇÃO DO SUICÍDIO

O “Setembro Amarelo”, campanha dedicada à conscientização da prevenção ao suicídio e a promoção da saúde mental, conta com o apoio institucional da Justiça do Trabalho. Através do Programa Trabalho Seguro, o judiciário trabalhista tem buscado ampliar e disseminar a cultura de trabalho decente para garantir saúde e higiene física e mental das trabalhadoras e trabalhadores do país.


02/09/25

INDÚSTRIA NÃO TERÁ DE RECOLHER INSS SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte (MG). Segundo a Turma, a parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços.


02/09/25

AGENTE ACUSADO DE FACILITAR ENTRADA DE CELULAR EM PRISÃO REVERTE JUSTA CAUSA E SERÁ INDENIZADO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão sem motivo, e, por se tratar de acusação de improbidade, o agente não precisa comprovar que sofreu danos morais para ter direito à indenização.


02/09/25

AÇÃO DO MTE EM MINAS IDENTIFICA IRREGULARIDADES TRABALHISTAS EM REDE DE RESTAURANTES MADERO

Uma ação fiscal conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego iniciada em março e finalizada em julho de 2025, no âmbito dos projetos de Combate à Informalidade e Combate a Fraudes em Jornada e Salário da Superintendência Regional do Trabalho Minas, resultou em 193 autos de infração devido a diversas irregularidades trabalhistas nos estabelecimentos da rede Madero Indústria e Comércio S.A. na cidade de Belo Horizonte.


01/09/25

ASSISTENTE QUE FICOU GRÁVIDA DURANTE CONTRATO DE APRENDIZAGEM TEM ESTABILIDADE RECONHECIDA

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de experiência, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.


29/08/25

ATUAÇÃO DO MPT RESULTA EM RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO DE IDOSA QUE TRABALHAVA EM CASA DESDE CRIANÇA

Atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) resultou no reconhecimento póstumo de paternidade e maternidade socioafetivas de idosa acolhida em uma residência de Porto Alegre desde os quatro anos. O caso foi denunciado ao MPT como trabalho escravo doméstico. Após operação de força-tarefa organizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), e que contou com a participação do MPT, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), tendo em vista a recusa da vítima de sair do domicílio, foi ajuizada ação pela DPU junto à Justiça Estadual.


29/08/25

FILHOS DE EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE SÓ RECEBERÃO PENSÃO ATÉ COMPLETAREM 25 ANOS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador vítima de acidente de trabalho deverão receber pensão até a data em que completarem 25 anos. Ao acolher recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra o pensionamento por tempo mais prolongado, o colegiado considerou que a limitação aos 25 anos é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.