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12/12/25

VENDEDOR DE REDE VAREJISTA RECEBERÁ DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba (PR), diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma.


12/12/25

JUSTIÇA OBRIGA CORREIOS A ADOTAR JORNADA MATUTINA QUANDO TEMPERATURA ATINGIR 30°C

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e determinou que os Correios implementem, em até 60 dias, ou retomem, a entrega matutina nos centros de distribuição onde o trabalho é realizado a pé. A empresa também deverá apresentar um plano com cronogramas e metas para universalizar o procedimento. Como tutela provisória, foi estabelecido um “gatilho climático”: sempre que a previsão indicar temperatura igual ou superior a 30°C, a jornada externa deverá ser antecipada para o período da manhã, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores em situações de calor intenso.


12/12/25

FUNCIONÁRIA DEMITIDA LOGO APÓS PROCESSAR EMPRESA SERÁ INDENIZADA

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso judicial será indenizada por danos morais. No entendimento unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional da 12ª Região (TRT-SC), a dispensa configurou retaliação, violando o direito da trabalhadora de acesso ao Judiciário.


12/12/25

BANCO CONSEGUE ANULAR REVELIA POR AUSÊNCIA DE PREPOSTO EM AUDIÊNCIA REALIZADA NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão contra o Banco Santander Brasil S.A. por cerceamento de defesa na audiência em que a contestação e os documentos apresentados pelo banco não foram recebidos. O colegiado entendeu que, na época da audiência, havia dúvida jurídica sobre aplicação imediata das regras da Reforma Trabalhista.


12/12/25

ATUALIZAÇÃO DE CERTIFICADO DO ESOCIAL PARA UM NOVO PADRÃO DE SEGURANÇA

Conforme publicado no portal do eSocial em 01/07/2025, a utilização de Certificado do eSocial passará por uma atualização para um novo padrão de segurança, e passará a utilizar certificados emitidos pela Autoridade Certificadora Internacional Sectigo. Para garantir a compatibilidade na comunicação com o eSocial, os desenvolvedores dos sistemas de folha devem importar esses certificados no servidor utilizado pelos empregadores.


11/12/25

TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO CONFIGURA DANO MORAL, DECIDE TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu que atribuir a um empregado a tarefa de transportar valores sem que ele tenha treinamento específico para isso caracteriza exposição a risco e gera a obrigação de pagar dano moral. Essa decisão da Segunda Turma do TRT-GO ocorreu na análise do processo de um gerente de loja que acionou a Justiça do Trabalho contra uma rede de supermercados em Itumbiara (GO).


11/12/25

REDUÇÃO DA JORNADA SEMANAL COM DOIS DIAS DE DESCANSO VAI A PLENÁRIO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.


11/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM BH POR FALHA EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE

O juiz Walder de Brito Barbosa, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmou a justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de dois pacientes durante uma hemodiálise. O hospital comprovou o erro e apresentou o relatório da apuração interna. Para o juiz, houve descuido grave e quebra de confiança, o que justifica a dispensa. A trabalhadora já tinha histórico de advertências. A decisão seguiu o artigo 482 da CLT e o pedido de reversão da justa causa foi negado. Em decisão unânime, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.


11/12/25

FUNCIONÁRIO QUE SE MACHUCOU EM JOGO DE VÔLEI DURANTE CONFRATERNIZAÇÃO NÃO SERÁ INDENIZADO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica numa partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. Para o colegiado, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal e a obrigação de indenizar.