Filtro

02/12/25

JUSTIÇA AUTORIZA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE DO DEVEDOR

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado.


01/12/25

SENADO APROVA: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE

O Senado aprovou projeto que permite aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. O texto garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho. O PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.


01/12/25

MTE NOTIFICA EMPRESAS QUE DESCUMPRIRAM OBRIGAÇÕES DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou empresas que descumpriram obrigações do Programa Crédito do Trabalhador, previsto na Lei nº 10.820/2003. Em setembro de 2025, cerca de 95 mil empregadores não realizaram o desconto das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev. Além disso, quase 70 mil empresas até efetuaram o desconto dos trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo pelas guias do FGTS Digital.


01/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DESCARTA ESTABILIDADE A ESTAGIÁRIA GESTANTE

O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, decidiu que uma estagiária grávida não tem direito à estabilidade garantida às empregadas gestantes. O contrato de estágio, segundo o juiz, não cria vínculo de emprego e segue regras diferentes da CLT. Como não houve desvio nas funções, a estudante não será reintegrada nem indenizada. A decisão se baseou na Lei do Estágio e na jurisprudência do TRT de Minas. O processo já foi arquivado.


28/11/25

SUPREMO REAFIRMA DECISÃO QUE SUPEROU TESE DA ‘REVISÃO DA VIDA TODA’

O STF decidiu, por maioria, que a regra de transição do fator previdenciário para segurados filiados antes da Lei 9.876/1999 é obrigatória, não permitindo ao segurado escolher o cálculo mais vantajoso. A decisão foi tomada nos embargos de declaração do RE 1.276.977 (Tema 1.102), em sessão virtual encerrada em 25/11. O entendimento confirma o que o Tribunal já havia firmado em 2024, nas ADIs 2110 e 2111. Com isso, fica definitivamente superada a tese da “revisão da vida toda”, que havia sido admitida em 2022.


28/11/25

QUEDA DE MURO SOBRE TRABALHADOR GERA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONSTRUTORA, DECIDE 4ª CÂMARA

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma construtora a indenizar um trabalhador vítima de acidente de trabalho, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa. O empregado ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. Além dos danos materiais e morais ao empregado, a decisão também manteve a indenização por dano moral em ricochete à esposa e à filha da vítima.


28/11/25

NOVEMBRO AZUL: DISPENSA DE TRABALHADOR COM CÂNCER DE PRÓSTATA É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou construtora a pagar indenização por dispensa discriminatória de trabalhador em tratamento de câncer de próstata. De acordo com os autos, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social desde outubro de 2023 e retornou às atividades em 5/8/2024, tendo sido dispensado sem justa causa quatro dias depois, em 9/8/2024.


28/11/25

EMPRESA DE TELEFONIA EM RIO BRANCO É CONDENADA POR IRREGULARIDADES TRABALHISTAS

O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT) ingressou com ação contra a filial de uma empresa de telefonia sediada em Rio Branco, pela prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como a imposição de horas extras sem acordo com os empregados, cobranças e formas de tratamento ofensivas, ameaças de punição em caso de não cumprimento de metas e submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas aos finais de semana, inclusive com extrapolação do horário de almoço. Tais comportamentos configuraram assédio moral e diversas outras violações.


28/11/25

CUIDADOR DE IDOSOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Terça da Serra - Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., de Campinas (SP), de pagar um adicional de insalubridade a um cuidador de idosos. A parcela havia sido deferida nas instâncias inferiores, mas, segundo o colegiado, a função não está na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, o que afasta o pagamento.