02/12/25
JUSTIÇA AUTORIZA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE DO DEVEDOR
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado.