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27/11/25

INTERMEDIADORA DE TRABALHO TEMPORÁRIO DEVE CALCULAR COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SOBRE TODOS OS EMPREGADOS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., de Curitiba (PR), deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei considerando todos os seus empregados, inclusive os contratados sob o regime de trabalho temporário. O colegiado também reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenização de R$ 50 mil.


26/11/25

TRABALHO EM HOME OFFICE: A EMPRESA PODE MONITORAR AS ATIVIDADES DO TELETRABALHADOR?

Teletrabalho, trabalho à distância, serviço remoto e home office são termos semelhantes usados para nomear a prestação de serviço que ocorre fora das dependências da empresa. Nessa modalidade, há muitas dúvidas em relação ao monitoramento que a empresa pode realizar. Até que ponto o empregador pode controlar as tarefas que o empregado cumpre em ambiente residencial?


26/11/25

PAIS DE TRABALHADOR ESMAGADO POR ELEVADOR CONSEGUEM AUMENTAR INDENIZAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragas Controle Ambiental Ltda., de Belém (PA), e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço. O colegiado acolheu recurso dos pais da vítima e aumentou a condenação, fixada inicialmente em R$ 43 mil.


26/11/25

6ª CÂMARA RECONHECE FRAUDE E AUMENTA COMISSÕES DE VENDEDORA

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a existência de fraude na forma de pagamento das comissões de uma vendedora que recebia parte da remuneração por meio de créditos em cartão (meio de pagamento de benefícios corporativos oferecido por empresas). Embora a empresa alegasse tratar-se de ajuda de custo e benefícios, o colegiado concluiu que os valores, habituais e sem comprovação de caráter indenizatório, representavam comissões pagas de forma extraoficial.


25/11/25

RESTAURANTE FECHADO NÃO CONSEGUE ANULAR CONDENAÇÃO POR NÃO TER RECEBIDO A NOTIFICAÇÃO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do restaurante o Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público. Para o colegiado, isso não impede a empresa de receber notificações no endereço cadastrado em seu registro comercial, porque, apesar do fechamento, diversas de suas obrigações permanecem.


25/11/25

“NEGOCIAÇÃO COLETIVA É UM DIREITO FUNDAMENTAL E PRECISA SER FORTALECIDA”, AFIRMA MARCOS PERIOTO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu, nesta segunda-feira (24), o debate “Negociação Coletiva como Instrumento de Regulação das Relações de Trabalho em Transformação”, parte da programação da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025. A abertura do encontro foi conduzida pelo secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, e contou com a participação do diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, Clóvis Queiroz, e da assessora da CONTAR, Laíssa Pollyana do Carmo.