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25/11/25

EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR TRABALHADORA POR FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE “FAST FOOD” E PROIBIÇÃO DE REFEIÇÃO PRÓPRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de fast food a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada. Durante quatro anos, a trabalhadora foi proibida de levar marmita e obrigada a consumir apenas os lanches da empresa, como sanduíches, batata frita e refrigerante. A magistrada destacou que o empregado tem direito de levar sua própria refeição e que o acesso a uma alimentação saudável é protegido por lei. O processo ainda está em recurso no TRT de Minas.


25/11/25

CONFECÇÃO DE LONDRINA DEVE REESTABELECER PLANO DE SAÚDE E INDENIZAR TRABALHADORA AFASTADA

A decisão da 3ª Turma do TRT da 9ª Região condenou uma confecção de roupas de Londrina a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que teve o plano de saúde cancelado enquanto estava afastada por motivo de saúde. A trabalhadora sofria de síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal, doenças que geram dor, dormência e perda de força no ombro, braço e mão. O Colegiado entendeu que o cancelamento do plano a deixou desamparada no momento de maior necessidade, configurando dano moral. A empresa também foi obrigada a restabelecer o plano de saúde nas condições originais, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, em favor da empregada.


24/11/25

VIGIA QUE TRABALHAVA EM LOCAL PERIGOSO E SEM CONDIÇÕES BÁSICAS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Um vigia que trabalhava em área isolada, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência teve reconhecido o direito a indenização por danos morais e ao adicional de periculosidade. A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e mantida pela 11ª Turma do TRT-MG, que confirmou as condições inadequadas de trabalho e o risco enfrentado pelo empregado.


24/11/25

RACISMO E SEXISMO ATINGEM PRINCIPALMENTE MULHERES NEGRAS NO TRABALHO

No Brasil, o mercado de trabalho ainda reproduz fortes desigualdades raciais e de gênero. As mulheres negras, mesmo quando possuem formação acadêmica e alta qualificação, enfrentam a chamada “desigualdade dentro da desigualdade”, marcada pela soma do racismo estrutural com o machismo. Isso se reflete em maiores dificuldades de acesso ao emprego formal, menores salários e obstáculos para alcançar posições de liderança.


24/11/25

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: REGRAS, PRAZOS E COMO FUNCIONA O CÁLCULO

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil e previsto na Constituição Federal. Criado em 1962, funciona como uma gratificação anual, paga de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado no ano. Meses trabalhados por 15 dias ou mais contam como mês completo.


19/11/25

PROMOTORA DE VENDAS COMPROVA QUE ESFORÇO FÍSICO AGRAVOU FIBROMIALGIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A., ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais.


19/11/25

JULGAMENTO DE PROCESSOS COM TEMÁTICA RACIAL É DESTAQUE NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Durante o mês de novembro, o Poder Judiciário dará prioridade aos processos que envolvem questões raciais e comunidades quilombolas, com a meta de impulsionar ou julgar ao menos 20% dessas ações. Atualmente, 13.618 processos sobre temática racial tramitam nos tribunais, segundo o Painel Justiça Racial do CNJ. Esta é a primeira edição do Mutirão de Julgamento com foco em temas raciais, coordenado pelo CNJ, que enviou a cada tribunal uma lista de processos identificados pelo DataJud para que sejam priorizados.