Filtro

04/12/25

APOSENTADO POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA TERÁ RESTABELECIDOS OS PAGAMENTOS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E PLR

A Terceira Turma do TST condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da PLR a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez normalmente suspenda o contrato de trabalho e as obrigações do empregador, os ministros aplicaram a exceção prevista na jurisprudência do TST, válida quando a incapacidade permanente resulta de doença ocupacional causada por falhas nas normas de saúde e segurança.


03/12/25

NORMA COLETIVA DE MINERADORA QUE SUPRIMIU 70 MINUTOS RESIDUAIS POR DIA É INVÁLIDA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da mineradora de ouro AngloGold Ashanti ao pagamento de 1h10 extras por dia a um eletricista cuja rotina incluía atividades obrigatórias antes e depois do registro do ponto. O colegiado considerou abusiva a supressão do período por norma coletiva e afastou a validade da cláusula, por entender que houve violação a direito indisponível.


03/12/25

JUÍZA DETERMINA LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES PARA QUITAR SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS DE VIGILANTES

A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo, determinou a liberação imediata de valores bloqueados para a empresa Vital Segurança, com o objetivo de regularizar dois meses de salários atrasados, verbas rescisórias, recolhimentos de FGTS, INSS, parcelas sindicais e outros benefícios de mais de 100 vigilantes que prestaram serviços a unidades de saúde estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da ação civil coletiva movida pelo sindicato da categoria e pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado de Alagoas.


03/12/25

8ª CÂMARA MANTÉM SENTENÇA E AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CUIDADORA E EMPRESA DE HOME CARE

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de São Sebastião que reconheceu a inexistência de vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de apoio e assistência a pacientes no domicílio. Para o colegiado, não ficaram comprovados os requisitos necessários à configuração da relação empregatícia, especialmente a subordinação jurídica, elemento central do vínculo trabalhista.


02/12/25

SINDICATO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÃO SOBRE INSALUBRIDADE NA PANDEMIA, DECIDE 2ª CÂMARA

O TRT da 15ª Região reconheceu que o Sindicato dos Enfermeiros de São Paulo tem legitimidade para ajuizar ação civil pública pedindo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais que atuaram na linha de frente da Covid-19. Com isso, o Tribunal reformou a sentença que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito e determinou o retorno do caso à Vara de origem para continuidade da ação.


02/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA IDOSA COM CÂNCER E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE

A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, assinada em 31 de outubro pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento.


02/12/25

EMPRESA DE BEBIDAS EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS É CONDENADA POR INJÚRIA RACIAL

Uma indústria de bebidas de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a pagar indenização a um ex-funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Pinhais. Além da indenização, o trabalhador teve a demissão por justa causa revertida. O valor da multa foi estipulado em R$ 20 mil por danos morais pela conduta de injúria racial.