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30/05/25
TST RECEBE MANIFESTAÇÕES SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS E OUTROS TEMAS.
O Tribunal Superior do Trabalho abre prazo, a partir de amanhã (29), para receber manifestações sobre o pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas. O edital foi publicado nesta quarta-feira (28). A
30/05/25
COMPANHEIRA DE TRABALHADOR CASADO COM OUTRA MULHER TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.
30/05/25
MOTORISTA NÃO COMPROVA QUE DISPENSA FOI MOTIVADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.
30/05/25
CORREIOS AMPLIAM ACESSO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA CONSULTA E CONTESTAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS.
A partir desta sexta-feira (30), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos em seus benefícios diretamente nas agências dos Correios.
30/05/25
“TODA CRIANÇA QUE TRABALHA PERDE A INFÂNCIA E O FUTURO” É O TEMA DA CAMPANHA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL 2025.
Segundo dados da PNAD-Contínua 2023 do IBGE, o Brasil registrou 1,607 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil em 2023.
29/05/25
EM PORTO ALEGRE, VICE-PRESIDENTE DO TST ALERTA SOBRE RISCOS DA PEJOTIZAÇÃO: “PODE PRODUZIR UMA CATÁSTROFE ECONÔMICA E SOCIAL”
Em sua passagem por Porto Alegre, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Maurício Godinho Delgado, fez críticas à prática da pejotização no mercado de trabalho.
29/05/25
MÃE QUE AMAMENTA SEU BEBÊ COM FÓRMULA TEM SEU DIREITO AO INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO RECONHECIDO PELA 2ª TURMA DO TRT-PB
Trabalhadora que teve suprimido o intervalo para amamentação receberá o valor correspondente a uma hora por dia efetivamente trabalhado relativa à supressão.
29/05/25
JUSTA CAUSA É ANULADA POR TER SIDO APLICADA QUATRO MESES DEPOIS DA FALTA COMETIDA PELO EMPREGADO
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado da J.B.S. S.A. por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade.
28/05/25
TRABALHO DE PROFESSORA EM PLATAFORMA DIGITAL SERÁ PAGO COMO HORA EXTRA
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.
28/05/25
INDÚSTRIA TERÁ DE REVERTER JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE SE ENVOLVEU EM BRIGA POR RELIGIÃO 28/05/2025
A São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), terá de pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa por ter se envolvido em briga num posto de gasolina. Impedida de rever fatos e provas, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concluiu que a briga ocorreu longe do ambiente de serviço e que o motivo não estava ligado ao trabalho.
28/05/25
COMPANHIA AÉREA QUE EXIGIA PADRÃO ESTÉTICO TERÁ QUE RESTITUIR GASTOS COM MAQUIAGEM, CABELO E UNHAS
Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.