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12/05/25

REDE É ABSOLVIDA EM AÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO POR DISPENSA EM MASSA SEM NEGOCIAÇÃO SINDICAL

Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.


09/05/25

ACEITAÇÃO DE USO DE EPI QUEBRADO NÃO AFASTA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE CORTOU O PÉ COM FACÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bazan S.A., de Pontal (SP), a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais de R$ 35 mil a um cortador de cana-de-açúcar. O motivo é que um EPI estragado contribuiu para que ele se machucasse com facão e, assim, perdesse 5% da flexão do pé esquerdo. De acordo com os ministros, é de responsabilidade da empresa o fornecimento, a manutenção e a reposição de equipamentos de proteção, além da fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI’s, o que não ficou comprovado neste processo.


09/05/25

EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR TRANSFOBIA CONTRA EMPREGADA TRANSEXUAL

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória. Situações como não ser reconhecida pelo nome social e restrição ao uso do banheiro feminino levaram o colegiado à conclusão de transfobia pela empresa.


08/05/25

JUSTIÇA AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHADORA QUE ATUOU EM ATIVIDADE INSALUBRE DURANTE GESTAÇÃO E NÃO RECEBEU ADICIONAL

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.


08/05/25

EMPRESA QUE DESCUMPRIU ACORDO ANTES DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TERÁ DE PAGAR MULTA

A LT TEQ Indústria e Comércio, microempresa de Limeira (SP), terá de pagar multa por descumprimento de um acordo firmado com um trabalhador em reclamação trabalhista. Para o colegiado, o fato de a empresa ter tido a recuperação judicial deferida pouco depois do descumprimento não afasta a aplicação da penalidade, prevista no próprio acordo, a um fato ocorrido antes do deferimento.


08/05/25

JUÍZES SE MOBILIZAM CONTRA SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE PEJOTIZAÇÃO

A suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos via pessoa jurídica (pejotização), determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu o alerta entre juízes do Trabalho, que participaram nesta quarta-feira (7) de mobilização em várias capitais em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.


08/05/25

LUIZ MARINHO DEFENDE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu hoje (7) em audiência na Comissão do Trabalho, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. Para isso, Marinho destacou que é necessário um diálogo equilibrado entre trabalhadores e empregadores para se chegar a um concesso que seja bom para todos e não prejudique a economia.