Filtro

19/11/25

AFASTADA JUSTA CAUSA DE FAXINEIRA QUE PEDIA PRESENTES PARA IDOSOS EM CASA DE ACOLHIMENTO

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido da empresa, uma instituição de acolhimento de idosos, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que afastou a justa causa aplicada a uma faxineira acusada de importunar os velhinhos com pedidos de presentes. A empresa insistiu na manutenção da justa causa, alegando inclusive que a trabalhadora, ao ser questionada pela superiora, teria abandonado o serviço.


18/11/25

TRT-6 MANTÉM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO-DESEMPREGO

A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que cuidava do gado em uma fazenda de ex-prefeito de Vertente do Lério (PE). A primeira instância entendeu que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego e condenou o político ao pagamento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.


18/11/25

MANTIDA INDENIZAÇÃO À MÃE DE TRABALHADOR RURAL MORTO EM EXPLOSÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador vítima da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. A decisão confirmou a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho fatal e reconheceu o direito da mãe do empregado a indenização de R$ 70 mil. O processo tramita em segredo de justiça.


17/11/25

USO EFICAZ DE PROTETORES AURICULARES AFASTA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.


17/11/25

PLENO APROVA CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 16 E 17 DO TRT-11

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, na sessão ordinária do último dia 5 de novembro, o cancelamento das Súmulas nº 16 e nº 17. A proposta foi apresentada à Corte pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador David Alves de Mello Júnior, após deliberação unânime da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, da qual é o presidente.


14/11/25

VENDEDOR CHAMADO DE “BURRO E IGNORANTE” PELA GERENTE DEVERÁ SER INDENIZADO

Um vendedor de loja de materiais de construção deverá ser indenizado em razão de xingamentos rotineiramente usados pela gerente da unidade onde trabalhou. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmaram a indenização de R$ 10 mil fixada pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas


14/11/25

IFOOD TEM QUE RECONHECER VÍNCULO DE EMPREGO COM ENTREGADORESTRT-2 NEGOU RECURSO DA EMPRESA DE DELIVERY E CONFIRMOU DECISÃO EM INDENIZAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou recurso do iFood e manteve decisão que obriga a empresa a reconhecer o vínculo de emprego com os entregadores e a pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A determinação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida em 2019.