21/02/25
VENDEDORA QUE LIMPAVA BANHEIROS DE LOJA NÃO DEVE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Vendedora que também fazia a limpeza dos banheiros da loja onde trabalhou não deve receber adicional de insalubridade. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, a sentença da juíza Taíse Sanchi Ferrão, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé.