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26/02/25

MANTIDA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE ESCREVEU PALAVRÃO EM BOBINA DE PAPEL VENDIDA A CLIENTE

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.


26/02/25

EMPRESAS SÃO RESPONSABILIZADAS POR MORTE DE TRABALHADOR EM ACIDENTE EM ESTRADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.


25/02/25

PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU DOENÇA AUTOIMUNE POR ESTRESSE OCUPACIONAL DEVE SER INDENIZADO 25/02/2025

A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima/


25/02/25

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO REVERTIDA

Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.


25/02/25

AÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUER REDUZIR A FILA E O TEMPO DE ESPERA POR BENEFÍCIOS, ACERTOS DE PRÉ E PÓS PERÍCIA SERÃO OS MAIS PRIORIZADOS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma ação extraordinária para reduzir a fila e o tempo de espera dos segurados por benefícios assistenciais e previdenciários. A medida está prevista na Portaria nº 58, publicada nesta segunda-feira (24). 500 servidores vão trabalhar especificamente para esta finalidade. O prazo de vigência é de 90 dias.


24/02/25

PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU DOENÇA AUTOIMUNE POR ESTRESSE OCUPACIONAL DEVE SER INDENIZADO

A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima.


21/02/25

INCONSISTÊNCIAS EM DEPOIMENTOS AFASTAM JUSTA CAUSA DE SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou rescisão por motivo grave de socorrista acusado de simular defeito mecânico na ambulância em que atuava. Na interpretação da empresa, ele teria feito isso para evitar prestar um último atendimento, que poderia se estender após o término do turno de trabalho. Entretanto, não houve apresentação de provas robustas do alegado.