30/01/25
SEQUELAS NEUROLÓGICAS DE ACIDENTE AFASTAM JUSTA CAUSA POR BURLA DE CATRACA
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Vibra Energia S.A. contra a anulação da dispensa por justa causa de um operador de abastecimento de aeronave de Brasília (DF) que burlou a catraca do local de trabalho.