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09/07/24

ICMS/GO: MAIS DE 90 MIL CONTRIBUINTES ADEREM AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO

Em apenas três meses, o programa Negocie Já!, do Governo de Goiás, negociou R$ 2 bilhões com 93 mil contribuintes que tinham dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A negociação é feita pela Secretaria da Economia e envolveu 124 mil autos de infração, dos quais 63 mil foram parcelados. No Tesouro, entraram R$ 504 milhões em pagamentos à vista, enquanto a carteira de parcelamento teve um reforço de R$ 1,5 bilhão.


05/07/24

ICMS/SP: MAIS 25 MIL CONTRIBUINTES SÃO CREDENCIADOS AUTOMATICAMENTE AO DEC PELA SEFAZ-SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) credenciou automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais 25 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em quatro publicações no mês de junho – em abril, outros 115 mil já haviam sido credenciados. O chamado 'credenciamento de ofício' foi publicado no Diário Oficial do Estado, nos seguintes links: um, dois, três e quatro. As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP. Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023. Eliminação da GIA O projeto de Eliminação da GIA visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) - arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD. A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA. Fonte: SEFAZ/SP.


03/07/24

ICMS/GO: ECONOMIA INTEGRA SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COM O CONTRIBUINTE AO E-CARTA

A Secretaria da Economia modernizou o envio de correspondências aos contribuintes não credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), implementando um processo automatizado por meio da integração com o serviço e-Carta dos Correios. Esta medida visa aumentar a eficiência e reduzir os custos no envio de correspondências oficiais impressas aos contribuintes.


03/07/24

ICMS/CE: MANUTENÇÃO NOS SERVIÇOS DO CTE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta quinta-feira (04/07), das 18h às 19h, será realizada uma manutenção programada nos serviços relacionados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).


02/07/24

ICMS/RS: APÓS QUASE DOIS MESES DE TRÂNSITO LIVRE, PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SÃO RETOMADOS NOS POSTOS FISCAIS DO RS

Após determinar o trânsito livre nos postos fiscais do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade gerada pelas enchentes, visando facilitar a chegada de doações aos atingidos, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está retomando os procedimentos normais de fiscalização das mercadorias em trânsito a partir desta segunda-feira (1/7). A orientação vale para todos os postos gaúchos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.


26/06/24

ICMS/GO: EMPRESAS DO SETOR DE PLACAS VEICULARES PASSAM A PAGAR ICMS

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.


25/06/24

ICMS/AL: DIFERENCIE COMPETÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL E DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal assume a dianteira quando se identifica mercadorias oriundas de contrabando. As secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial da Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando se verifica que as mercadorias são falsificadas.


25/06/24

STF REAFIRMA VALIDADE DE ADICIONAL DE ICMS PARA FUNDO DE COMBATE À POBREZA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).