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03/11/25

VENDEDORA DE CELULAR VÍTIMA DE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO NO RJ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a uma vendedora vítima de dois assaltos com arma de fogo, em três meses, numa loja no bairro do Anil na cidade do Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam jurisprudência do TST no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho causam dano moral presumido à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando-se a comprovação da dor ou do abalo psíquico.


03/11/25

9ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE VIGILANTE QUE APONTOU ARMA PARA COLEGA DE TRABALHO

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um vigilante, demitido por justa causa depois de apontar a arma de fogo para os pés de uma trabalhadora da área da limpeza. Em sua defesa, o reclamante insistiu na invalidade da dispensa por justa causa que se deu mau procedimento do trabalhador (art. 482, B, da CLT), argumentando que “foi produzida prova de maneira unilateral pela empregadora, sem que houvesse a comprovação de mau procedimento por intermédio de verificação de regras claras e documentadas”.


31/10/25

TRT-10 MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR APÓS PROMESSA FRUSTRADA DE CONTRATAÇÃO

Em sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de terceirização de serviços ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve frustrada a expectativa de contratação. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador foi utilizado pela empresa em um procedimento licitatório, mas, após a vitória no certame, a contratação não se concretizou, sem justificativa plausível.


30/10/25

TST VALIDA ACORDO COLETIVO QUE PERMITE NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS 12 MESES DE RESCISÃO

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de acordo coletivo que possibilita nova contratação por experiência de empregado para exercer função equivalente à anterior no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., desde que ultrapassado o prazo de 12 meses após a extinção do primeiro contrato.


30/10/25

CONDENAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL É DEFINIDA COM BASE EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual.


29/10/25

XINGAMENTOS GENERALIZADOS NÃO DESCARACTERIZAM ASSÉDIO MORAL A SOLDADOR

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.


29/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA SUSPENSÃO DE FÉRIAS E GARANTE DIREITO DE DESCANSO A EMPREGADOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) proferiu decisão favorável aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito de férias que haviam sido unilateralmente suspensas pela estatal. A decisão, datada de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz do trabalho titular Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.