03/11/25
VENDEDORA DE CELULAR VÍTIMA DE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO NO RJ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a uma vendedora vítima de dois assaltos com arma de fogo, em três meses, numa loja no bairro do Anil na cidade do Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam jurisprudência do TST no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho causam dano moral presumido à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando-se a comprovação da dor ou do abalo psíquico.