Filtro

16/10/25

ALGORITMOS AMPLIAM EXPLORAÇÃO E FRAGILIZAM DIREITOS TRABALHISTAS, ALERTA PROCURADORA DO MPT-PE

 A coordenadora regional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, procuradora Vanessa Patriota, participou, no último dia 8, do Encontro Nacional de Democratização do Acesso à Justiça, promovido pela Secretaria de Acesso à Justiça (SAJU) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O evento, realizado no Palácio da Justiça, em Brasília, reuniu representantes do sistema judiciário, da sociedade civil e do governo federal.


16/10/25

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do referendo de liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita as possibilidades de destinação das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.


16/10/25

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” A TRABALHADORA DISPENSADA NO INÍCIO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” feito por uma trabalhadora dispensada logo após assinar contrato de experiência. O caso foi julgado pelos magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que mantiveram a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A empregada alegou ter deixado o emprego anterior diante da promessa de contratação, mas o contrato foi encerrado poucos dias depois. Segundo juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, o contrato por prazo determinado já previa essa possibilidade e a multa era a consequência legal cabível. A magistrada observou ainda que a trabalhadora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior. Foi negada a indenização por “perda de uma chance”. O processo já foi arquivado definitivamente.


16/10/25

FALTA DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTE PARA PROFISSIONAL COM AUTISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E DE CONCEDER TELETRABALHO.

Decisão proferida na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho para analista de comunicação e reduza em 25% a carga horária semanal, sem diminuir os vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A trabalhadora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.


15/10/25

TRT-GO CONDENA SUPERMERCADO A INDENIZAR OPERADORA DE CAIXA AGREDIDA POR CLIENTE DURANTE O TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado da cidade de Novo Gama (GO), no entorno de Brasília, a receber indenização por danos morais após ser agredida por um cliente durante o expediente. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de reparação sob o argumento de que o episódio era alheio às atividades da empresa.


15/10/25

DESCONTO INDEVIDO EM RESCISÃO LEVA JUSTIÇA DO TRABALHO A DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva a um ex-empregado valores descontados de forma indevida no momento da rescisão contratual. O trabalhador havia utilizado um cartão de compras fornecido pela própria empresa — o chamado "IGCard" — e, no encerramento do vínculo, todas as parcelas ainda não quitadas foram descontadas de uma só vez, sem qualquer destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


14/10/25

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE CAUSAR DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (13) no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre os efeitos do uso da inteligência artificial nas empresas. O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e faz parte do ciclo de discussões sobre o novo Estatuto do Trabalho, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


14/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO E NEGA INDENIZAÇÃO A EMPREGADA DE HOSPITAL ACUSADA DE SE APROPRIAR DE FONES DE OUVIDO

A Justiça do Trabalho validou o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital em Belo Horizonte. A ex-empregada alegava ter sido forçada a se demitir após ser acusada de roubar fones de ouvido de um médico. No entanto, o rastreamento dos fones comprovou que o marido da empregada estava com o objeto e tentando vendê-lo. Além disso, a trabalhadora apresentou informações contraditórias sobre o dia em que encontrou os fones, o que, por sua vez, enfraqueceu sua versão.