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28/10/25

PEDREIRO DE CLUBE DE FUTEBOL DE CURITIBA SERÁ INDENIZADO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA.

A demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol de Curitiba foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho do Paraná. Isso porque a empresa sabia da doença e o despediu dois meses após ele ter alta de um internamento para tratar do problema. A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o caso, condenou o time a pagar uma indenização de R$ 10 mil. “A dependência química é considerada doença grave e estigmatizante e, como tal, presume-se o caráter discriminatório da dispensa, conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, frisou o Colegiado. O processo tramita em segredo de Justiça. Da decisão, cabe recurso.


27/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA MULTA APÓS ADVOGADO CITAR SÚMULA INEXISTENTE GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.

A Justiça do Trabalho confirmou multa a um trabalhador após seu advogado citar uma súmula inexistente criada por inteligência artificial. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ocorreu na Vara do Trabalho de Araçuaí e resultou em condenação por litigância de má-fé. O texto falso foi apresentado para tentar contestar um laudo pericial médico. O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que houve falta de boa-fé processual. Segundo ele, não foi um simples erro, mas a criação de conteúdo inexistente. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.


27/10/25

EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA EM TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu a dispensa discriminatória de uma trabalhadora que estava em tratamento de câncer de mama e manteve a sentença que determinou sua reintegração ao emprego, com o restabelecimento do plano de saúde. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da dispensa. O voto que pautou a decisão foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.


23/10/25

“REVOLUÇÃO DIGITAL PRECISA INCLUIR AS PESSOAS, NÃO SUBSTITUÍ-LAS”, AFIRMA CHICO MACENA NO EUROCONSUMERS FORUM 2025

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Chico Macena, defendeu nesta quarta-feira (22), em Brasília, que a transformação digital deve incluir as pessoas, e não substituí-las, garantindo oportunidades e proteção a todos os trabalhadores. A declaração foi feita durante o painel “A Evolução Digital no Setor de Alimentação”, realizado no Euroconsumers Forum Brasil 2025, que discutiu como a digitalização redefine consumo, competitividade e direitos dos cidadãos, celebrando os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


23/10/25

INSTITUIÇÃO PARA IDOSOS DEVE INDENIZAR TRABALHADOR VÍTIMA DE XENOFOBIA

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para idosos a indenizar trabalhador que sofreu dano moral em razão de xenofobia praticada pelo gerente da empresa. O valor da penalidade foi fixada em R$ 17.108,80, quantia equivalente a dois salários do autor.


22/10/25

TÉCNICA DE ENFERMAGEM SERÁ INDENIZADA APÓS SER AGREDIDA POR PACIENTES PSIQUIÁTRICOS NO CAPS DE NOVA LIMA

A Justiça do Trabalho determinou que uma técnica de enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Lima receba R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ela foi agredida por pacientes psiquiátricos e alegou falta de segurança e de equipamentos de proteção no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que modificou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima. Vídeos anexados ao processo mostraram cenas de desordem e surtos de pacientes dentro da unidade. Para o relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, ficou comprovado que o local era inseguro.