08/08/24
MANTIDA REVERSÃO DE JUSTA CAUSA DE PINTOR QUE USOU DOCUMENTOS SIGILOSOS EM AÇÃO
De acordo com a decisão, o empregado não havia sido instruído sobre a necessidade de sigilo do método de trabalho aplicado à sua função.
08/08/24
De acordo com a decisão, o empregado não havia sido instruído sobre a necessidade de sigilo do método de trabalho aplicado à sua função.
08/08/24
Documentos propõem um olhar sobre diversidade, sem vieses ou preconceitos, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil, serão lançados em 19 de agosto, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
08/08/24
Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração
07/08/24
O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.
07/08/24
De acordo com ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.
07/08/24
Denúncias de trabalho escravo e racismo em seleção de emprego geraram recomendações da CIDH. Há situações em que, constatadas as violações, a Comissão propõe uma solução amistosa e estabelece uma série de recomendações para reparação.
07/08/24
Ao estabelecer 180 dias de descanso, incluindo folgas e férias, o acordo atende aos interesses dos empregados, proporcionando-lhes mais dias de descanso do que qualquer outro trabalhador regido pela CLT. Dessa maneira, foi mantida a improcedência do pagamento em dobro das férias.
06/08/24
O fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”.
06/08/24
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul determinou que a ex-funcionária de uma confecção seja indenizada por danos morais após ter sido chamada de "macaca" pela sócia da empresa.
06/08/24
Na solenidade deste ano, serão homenageadas 55 personalidades e duas instituições: a Defesa Civil do Estado do Rio Grande de Sul e a Fundação Bachiana Filarmônica
06/08/24
A Sétima Turma registra que o tratorista prestava serviços nas lavouras de cana-de-açúcar da região, e ele deve ser enquadrado como trabalhador rural, pois exercia atividades agroindustriais
05/08/24
Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.