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05/02/25

MÉDICO QUE TRABALHA EM SALA DE CIRURGIA COM APARELHO DE RAIO-X RECEBERÁ PERICULOSIDADE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.


04/02/25

EMPRESAS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA PREENCHER O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


04/02/25

EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR CAMINHONEIRO QUE FICOU PARAPLÉGICO EM ACIDENTE

  A SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), foi condenada a pagar R$ 600 mil de indenização a um caminhoneiro que ficou paraplégico após sofrer um acidente rodoviário. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a condenação, se baseou na responsabilidade objetiva do empregador, que terá a obrigação de reparar o dano sem a necessidade de comprovar culpa, em razão do risco da atividade.


04/02/25

DIRIGENTE ESPORTIVO É CONDENADO A RESPONDER SOLIDARIAMENTE POR DÍVIDA TRABALHISTA DE CLUBE DE FUTEBOL

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu a responsabilidade solidária do presidente do Santa Helena Esporte Clube pelas dívidas trabalhistas de um ex-jogador do time. A decisão reformou a sentença de primeira instância ao considerar que a existência de confusão patrimonial entre o dirigente e o clube justifica a responsabilização pessoal do gestor pelos débitos do clube esportivo.


03/02/25

ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS MOVIDOS A GNV EM MATO GROSSO DO SUL SEGUE EM 2025

Os proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular continuam isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2025. A medida faz parte da meta de tornar o Estado de Mato Grosso do Sul cada vez mais sustentável até 2030 e está alinhada aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas).