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06/02/25

FRIGORÍFICO QUE RESTRINGIU USO DO BANHEIRO DEVE INDENIZAR AUXILIAR DE PRODUÇÃO

Uma auxiliar de produção deverá ser indenizada em razão de restrições impostas para uso do banheiro no frigorífico em que ela foi empregada. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos. O valor estimado da causa, somada a indenização a demais parcelas trabalhistas, é de R$ 18 mil.


06/02/25

PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR DURANTE EXPEDIENTE MOTIVA JUSTA CAUSA

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.


06/02/25

UNIFICAÇÃO DA SVAN/SVC-AN DE PRODUÇÃO 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Conforme avisos publicados nos dias 25/04/2024 e 16/09/2024, daremos continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).


06/02/25

DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO SERÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa


05/02/25

SEFAZ LANÇA NOVO SISTEMA DO MÓDULO DE DOAÇÃO DO ITCMD

A partir desta segunda-feira, 3, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) coloca à disposição dos cidadãos o novo sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova ferramenta, disponível no site da Sefaz, os contribuintes passam a emitir suas declarações de doação intervivos (aquelas feitas durante a vida do doador) de forma digital, facilitando o preenchimento das informações, o recolhimento do imposto e garantindo celeridade ao processo.   


05/02/25

SOMENTE EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ATIVIDADE DE PASTOR QUANDO HÁ DESVIO DE FINALIDADE

Pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa, portanto, não existe vínculo empregatício. Este é o entendimento da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também entende que só existe vínculo de emprego quando há desvio de finalidade por parte da instituição religiosa. O entendimento foi reafirmado pelo Colegiado, que não reconheceu vínculo de emprego em um processo ajuizado por um pastor da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) contra uma igreja de abrangência nacional com unidade de São José dos Pinhais.