Filtro

14/02/25

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO POR PRÁTICA DE RACISMO RECREATIVO

O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.


13/02/25

TRABALHADOR TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS POR ATRASO NA CONCESSÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, devido à não concessão no prazo legal. Os desembargadores entenderam que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias gera automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.  


13/02/25

DANO MORAL: EMPRESA AÉREA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

  A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.


13/02/25

MTE INVESTIGA ACIDENTE GRAVE COM TRABALHADORES EM FÁBRICA DE VESTUÁRIOS NO RIO DE JANEIRO

Na manhã de quarta-feira (12), um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de vestuários no bairro de Ramos, Zona Norte do Rio de Janeiro. No momento do incidente, cerca de 50 trabalhadores realizavam atividades relacionadas à confecção de fantasias para o carnaval carioca e ao menos 21 pessoas ficaram feridas, sendo que 10 delas estão em estado grave, caracterizando um acidente de trabalho grave com múltiplas vítimas.


13/02/25

MUDANÇA NO ICMS NÃO É FATOR DETERMINANTE PARA IMPACTAR VALOR DOS COMBUSTÍVEIS NAS BOMBAS

A recente alteração na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis tem gerado debates e dúvidas entre os consumidores do Amazonas. A mudança, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda no ano passado, com efeitos tributários a partir de fevereiro de 2025.


13/02/25

GOVERNO DE MS REGULAMENTA DESCONTO DE 60% DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025, regulamentando a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida reforça a política de inclusão do Estado e busca garantir acessibilidade e dignidade a esse público.


12/02/25

ESTALEIRO DEVE RESTABELECER PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão é inválida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.


12/02/25

COLISÃO ENTRE MOTOCICLISTA E CAMINHONEIRO DA MESMA EMPRESA NÃO CONFIGUROU ACIDENTE DE TRABALHO

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais a um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que se acidentou enquanto voltava do trabalho. O empregado não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregadora - nexo de causalidade e prática de ato ilícito, desconfigurando o ocorrido como acidente de trabalho. Da decisão, cabe recurso.


12/02/25

ANULADA JUSTA CAUSA A TRABALHADOR ACUSADO DE RELIGAR ENERGIA ELÉTRICA DA CASA DE COLEGA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, declarou nula a justa causa aplicada a um trabalhador de uma companhia de distribuição de energia elétrica acusado de ter praticado "ato de improbidade”, após investigação interna realizada pela empresa em que se constatou “procedimento de religa de energia de Unidade Consumidora em favor de colega de trabalho, fora dos padrões estabelecidos pela empresa".