18/02/25
HOLDING DEVE INDENIZAR PILOTO DE AVIÃO QUE DEIXOU EMPREGO POR PROMESSA DE CONTRATAÇÃO NÃO CUMPRIDA
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou.