02/10/24
CONHEÇA O ACORDO PREVIDENCIÁRIO ENTRE BRASIL E LUXEMBURGO
O Acordo prevê a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários.
02/10/24
O Acordo prevê a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários.
01/10/24
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Município de Mirandópolis (SP) a pagar R$ 200 mil de indenização à viúva de um motorista de ambulância que morreu em acidente com o veículo. O município alegava culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade. Mas, para o colegiado, a atividade é de alto risco, e o caso é de responsabilidade civil objetiva da empresa, que independe de prova de culpa.
01/10/24
A empresa administradora de cemitérios e crematórios não pagava comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas
30/09/24
O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto condenou uma microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador com idade inferior a 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado da empresa sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo, e depois de um assalto na empresa em que foi vítima de ladrões que o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença proferida pela coordenadora do Jeia local, Marcia Cristina Sampaio Mendes, também determinou, entre outros, o registro em carteira do contrato de emprego na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.
30/09/24
O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. É necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado. E a legislação previdenciária estabelece, como dependentes, o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Os netos, portanto, não estão no rol de dependentes.
30/09/24
A Força-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, nesta sexta-feira (27), a OperaçãoTrainee - com o objetivo de desarticular uma ação criminosa que envolvia a participação de estagiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na realização de desbloqueios de benefícios previdenciários para a contratação de empréstimos consignados, sem o conhecimento e autorização dos titulares. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE), expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe.
27/09/24
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empresário iraniano contra condenação por manter um imigrante de seu país em condições degradantes de trabalho em São Paulo.
27/09/24
Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção por não oferecer banheiros em condições de higiene adequadas para uso dos trabalhadores. De acordo com os autos, frequentemente também faltava água no local.
26/09/24
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um vigilante que foi flagrado dormindo no trabalho. A decisão unânime manteve a sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5° Vara do Trabalho de Porto Alegre.
26/09/24
EMPREGADO DISPENSADO POR SE RECUSAR A PRESTAR HORAS EXTRAS SERÁ INDENIZADO.
26/09/24
TRT-GO LANÇA INFORMATIVO DE AÇÕES COLETIVAS E FORTALECE GESTÃO COLETIVA DE DEMANDAS TRABALHISTAS.
25/09/24
Por unanimidade, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador André Schmidt de Brito, mantiveram a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá, que negou a pretensão de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis de ver reconhecida a estabilidade da gestante e receber a indenização substitutiva. Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego.