03/10/24
ICMS/MG: NFCOM – AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO LIBERADO
Comunicamos que o ambiente de testes da NFCom já está disponível para as empresas inscritas em MG.
03/10/24
Comunicamos que o ambiente de testes da NFCom já está disponível para as empresas inscritas em MG.
03/10/24
Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — " Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.
03/10/24
A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.
01/10/24
Pensando em cada vez mais melhorar o Ambiente de Negócios no estado e melhorar a relação com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) implementou uma mudança no processo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD). Pela primeira vez nesta semana, foi concedida automaticamente a isenção do IPVA para essas pessoas.
30/09/24
O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor.
27/09/24
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual).
27/09/24
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.
26/09/24
Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.
26/09/24
Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima segunda (30) para os pagamentos à vista.
25/09/24
Quadrilha aliciava idosos em situação de rua para obter benefícios assistenciais e previdenciários irregulares.
25/09/24
A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros.
25/09/24
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que no dia 04 de outubro encerra o prazo de recadastramento para contribuintes Produtores Rurais Pessoa Física e Jurídica, com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).