24/07/24
CCIR/MA: PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA JÁ PODE FAZER O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO VIA SIFMA
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que já está disponível no portal do Empresa Fácil, a opção de recadastramento para contribuintes produtores rurais Pessoa Jurídica, com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023). Produtores rurais Pessoa Física também são obrigados a realizar o recadastramento.
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