27/11/24
PUBLICAÇÃO DO PROGRAMA EFD ICMS IPI VERSÃO 5.0.0
Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.
27/11/24
Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.
27/11/24
Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
27/11/24
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de lançar dois guias simplificados com temas que buscam disseminar informações sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo das publicações “Os Tributos em Nosso Dia a Dia” e “Reforma Tributária”, disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, que tratam respectivamente do modelo tributário atual e daquele que deverá entrar em vigor de forma gradual a partir de 2026, é esclarecer o público leigo sobre a importância dos tributos no cotidiano. Para ter acesso ao conteúdo, basta clicar no canal Educação Fiscal, disponível na página principal do site.
27/11/24
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3171/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que acaba com as exigências atuais para a compra de carro elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência.
26/11/24
O Governo do Estado publicou o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início de outubro e vale para dois tipos de contribuinte que atuam no estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.
26/11/24
O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de novembro termina na próxima segunda-feira (25/11). Ao todo, os impostos devidos somam R$ 66 milhões, correspondentes a 27,7 mil parcelas devidas por 22 mil contribuintes em todo o Estado.
26/11/24
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
25/11/24
A Receita Estadual (RE) publicou, por meio da Portaria Sefaz Nº 058/24, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O Programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras.
25/11/24
A Receita Estadual deflagrou, na terça-feira (19/11), mais uma ação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O alvo da operação WindGate foi um grupo atacadista de cereais e produtos alimentícios, com indícios de omissão de vendas para reduzir o pagamento de impostos aos cofres públicos.
25/11/24
Novas projeções consideram o não-pagamento da dívida com a União e investimentos pelo Funrigs no Plano Rio Grande
25/11/24
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para providenciar a regularização ou para impugnar a exclusão.