05/08/24
ENGENHEIRO DE CAMPO NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA POR ACOMPANHAR OBRAS EM OUTROS ESTADOS
Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.
05/08/24
Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.
05/08/24
Por unanimidade, a (SDI-1) do TST, anulou a demissão por justa causa aplicada, pois a falta de imediatidade foi entendida como perdão tácito da falta cometida por ele.
02/08/24
O magistrado condenou o shopping a cumprir o parágrafo 1º do art. 389 da CLT, que determina aos estabelecimentos com mais de 30 mulheres em idade superior aos 16 anos a manutenção de espaços para que as empregadas guardem os filhos no período de amamentação.
02/08/24
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa e a proibiu, de forma definitiva, de terceirizar serviços relacionados à sua atividade-fim.
02/08/24
A pesquisa destaca também que os repasses feitos com benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) retiraram da pobreza, em 2022, 30,5 milhões de indivíduos.
01/08/24
De acordo com os autos, a profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira
01/08/24
. Na reclamação trabalhista, apresentada em janeiro de 2022, ele sustentou que a dispensa foi ilegal e pediu para ser reintegrado no emprego. E a data da rescisão passou a ser a do termo do benefício
31/07/24
A entidade alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria
31/07/24
A intenção dos organizadores é capacitar os profissionais de saúde, aprimorar a qualidade de vida e bem-estar destes trabalhadores, além de oferecer um ambiente laboral seguro
31/07/24
O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou-as solidariamente a pagar indenização
30/07/24
Segundo apontado, a empresa foi constituída na vigência do matrimônio e, apesar de a Carteira de Trabalho do autor ter sido assinada, ele sempre atuou como sócio da empresa.
30/07/24
Por meio de prova testemunhal, obtida de outras fisioterapeutas que trabalhavam no mesmo modelo, o juiz Ramon Magalhães Silva, prolator da sentença, constatou todos os requisitos para a formação de vínculo.