14/03/25
REVEZAMENTO DE IDA AO BANHEIRO EM LINHA DE PRODUÇÃO DE CHOCOLATES NÃO CARACTERIZA DANO MORAL.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro.
Conteúdo da notificação