28/02/25
INSS ANTECIPA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Medida foi determinada pelo presidente Lula. Créditos que seriam feitos nos dias 10, 11 e 12 foram antecipados para 6 e 7 de março
28/02/25
Medida foi determinada pelo presidente Lula. Créditos que seriam feitos nos dias 10, 11 e 12 foram antecipados para 6 e 7 de março
28/02/25
Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução.
27/02/25
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista de um pastor evangélico com a Igreja Mundial do Poder de Deus em que atuou por quase 10 anos.
27/02/25
O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
27/02/25
O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a ver com aumento de alíquota, que continua em 5% sobre o salário-mínimo, mas sim com o reajuste do piso nacional em janeiro de 2025. De forma simples: quando sobe o mínimo no início do ano, as contribuições são readequadas, mas o percentual de 5% não. Ou seja, o reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário-mínimo anunciado no início do ano. Peças de desinformação (fake news) apontam que houve "reajuste de alíquota do MEI". Isso não é verdade.
27/02/25
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa.
26/02/25
Um trabalhador de uma empresa, em Campo Grande, será indenizado em R$ 5.000,00 por ter que participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão de 1º Grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.
26/02/25
Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.
26/02/25
A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.
26/02/25
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.
25/02/25
A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima/
25/02/25
Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.