25/02/25
MANTIDA JUSTA CAUSA A EMPREGADO QUE PRATICOU RACISMO RECREATIVO
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido de uma empresa do ramo de logística e transporte e reconheceu a validade da despedida por justa causa de um de seus empregados motivada pela prática de racismo recreativo.
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