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15/04/25

NORMA COLETIVA QUE DISPENSA REGISTRO DE PONTO PARA EMPREGADOS DE NÍVEL SUPERIOR É VALIDADA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.


14/04/25

TRABALHADOR TESTADO POSITIVO PARA COCAÍNA DURANTE EXPEDIENTE TEM JUSTA CAUSA CONFIRMADA

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.


11/04/25

TRT-AL NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADORA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) rejeitou, por unanimidade, recurso ordinário de uma técnica de enfermagem movido contra um hospital de Maceió, por meio do qual solicitou indenização por danos morais em razão do acúmulo de funções, pagamento de salário abaixo do piso da categoria, adicional de insalubridade em grau inferior ao devido, ausência de EPI e jornada extenuante.


11/04/25

TRT-GO ALERTA PARTES EM AÇÕES TRABALHISTAS SOBRE GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Um advogado trabalhista relatou recentemente à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que clientes dele com ações na Justiça do Trabalho goiana foram abordados por pessoas tentando aplicar o golpe do falso advogado. Nesse tipo de contato, os golpistas se passam por advogados, clonando números de WhatsApp ou usando perfis falsos, por exemplo, para enganar as vítimas e solicitar pagamentos indevidos ou informações sensíveis.


10/04/25

ANALISTA QUE FICAVA COM CELULAR E NOTEBOOK DE BANCO DURANTE PLANTÃO RECEBERÁ POR HORAS DE SOBREAVISO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.


10/04/25

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR POR EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA EM REDE SOCIAL

Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite e laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa a pagar R$10 mil em indenização por danos morais e reconheceu outras irregularidades trabalhistas.