25/10/24
TST DECIDE QUE IRMÃO DE ENGENHEIRA VÍTIMA EM BRUMADINHO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO SEM PRECISAR PROVAR VÍNCULO AFETIVO
A Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (24), que o irmão de uma engenheira da Vale S.A. que morreu no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), tem direito a indenização por dano moral. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o laço afetivo entre irmãos é presumido, ou seja, não é necessário apresentar provas do sofrimento causado pela perda.