18/12/24
1ª TURMA MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE ACIONOU ALARME DE INCÊNDIO POR “BRINCADEIRA”
O uso indevido do sistema de segurança de uma fábrica pode configurar motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao julgar o caso de um funcionário que acionou o alarme de incêndio “por brincadeira”...
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