Filtro

17/09/24

ICMS/BA: TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS PODEM EMITIR NOTAS E GERENCIAR SEUS NEGÓCIOS PELO CELULAR COM APP NOTA FISCAL FÁCIL

Os motoristas de caminhão que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC’s) já podem emitir documentos fiscais e gerenciar seus negócios pelo celular utilizando o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). A ferramenta também é utilizada pelos microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais inscritos no Estado, para emissão dos seus respectivos documentos fiscais.


12/09/24

RS: EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM DÍVIDAS PERANTE A RECEITA ESTADUAL DEVEM REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou via App Minha Empresa. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange aproximadamente 8 mil empresas do Simples Nacional e os valores devidos ao Estado somam R$ 135 milhões.


12/09/24

ICMS/RS: RECEITA ESTADUAL ENVIA QUARTO LOTE DE ALERTAS A EMPRESAS COM BAIXA INTEGRAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

A Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos por todas as empresas gaúchas. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, dentre outros requisitos formais a serem observados.


11/09/24

ICMS/BA: NOVA LEI POSSIBILITA RESTITUIÇÃO DE ICMS PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

Os contribuintes baianos interessados em aproveitar as condições oferecidas pelo Refis ICMS 2024 para regularizar sua situação com o fisco baiano contam com a agilidade e a comodidade do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para obter informações e orientações sobre as condições oferecidas, que incluem descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar.


11/09/24

ICMS/RS: APLICATIVO NOTA FISCAL FÁCIL PASSA POR ATUALIZAÇÃO E TRAZ NOVOS RECURSOS PARA PRODUTORES RURAIS

Buscando oferecer uma experiência melhor para os usuários, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) passou por uma atualização. As mudanças valem para os produtores rurais, um dos públicos que podem utilizar a ferramenta, e incluem novas funcionalidades e mais facilidade. O app permite a emissão de documentos fiscais de forma simplificada pelos contribuintes, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual (RE).


10/09/24

ICMS/RS: GOVERNO CONCEDE REDUÇÃO DE ICMS PARA COMPANHIAS AÉREAS UTILIZAREM O SALGADO FILHO COMO CENTRO INTERNACIONAL DE CONEXÕES DE VOOS

Com objetivo de incentivar a instalação de um Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concederá, a partir de 1º de janeiro de 2025, redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para rotas que liguem Porto Alegre a cidades do exterior e dos estados de Santa Catarina e Paraná, bem como para voos exclusivamente cargueiros para cidades localizadas na América do Sul, na Europa e nos Estados Unidos.


10/09/24

ICMS/ES: NOVA LEI POSSIBILITA RESTITUIÇÃO DE ICMS PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

A Lei nº 12.204/2024, publicada nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, possibilita ao contribuinte solicitar a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nos casos em que o valor do imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária for superior ao efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração.