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24/09/24

ICMS/ES: SEFAZ MUDA PROCEDIMENTO DE CONSULTA TRIBUTÁRIA PARA GARANTIR MAIOR CELERIDADE

Com o objetivo de tornar mais acessível e rápida a realização de consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alterou os procedimentos necessários para que o contribuinte proponha uma consulta. A Lei nº 12.202, de 29 de agosto de 2024, estabelece novas condicionantes e traz mais clareza tanto para o consulente quanto para o Fisco Estadual.


24/09/24

ICMS/AM: SEFAZ ORIENTA CONTRIBUINTES A REGULARIZAR PENDÊNCIAS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL NO DT- E

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em https://www.sefaz.am.gov.br/


20/09/24

ICMS/ES: GOVERNO DO ESTADO SANCIONA LEI QUE TRAZ MAIS COMPETITIVIDADE PARA O SETOR ATACADISTA CAPIXABA

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.


19/09/24

ICMS/SC: GOVERNADOR ASSINA DECRETO QUE GARANTE INCENTIVO FISCAL ÀS COOPERATIVAS E CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DE SC

O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (17), na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Lei nº 18.847/2024). A partir de agora, com as regras estabelecidas, o Governo do Estado passa a conceder incentivo fiscal para àquelas que se enquadrarem nas normas e realizarem melhorias no sistema elétrico catarinense. As cooperativas e concessionárias terão 20% de crédito presumido de ICMS (compensação do imposto a ser pago) para investir em programas de expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica em Santa Catarina. 


18/09/24

PUBLICADA NT 2024.003 V.1.00

Publicada a NT 2024.003 que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.


18/09/24

ICMS/BA: CARTA DE SERVIÇOS DA SEFAZ-BA ORIENTA CONTRIBUINTES SOBRE ADESÃO AO REFIS ICMS 2024

As principais orientações sobre como aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estão reunidas na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (https://www.sefaz.ba.gov.br/). Basta clicar no banner sobre o Refis, exibido no topo do site, para ir direto até a página da Carta que traz um guia rápido com as informações mais importantes sobre o programa, além de link de acesso ao simulador que permite ao contribuinte conferir os descontos oferecidos, informando apenas o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).


17/09/24

UNIFICAÇÃO DA SVAN/SVC-AN DE PRODUÇÃO

Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:


17/09/24

ICMS/SE: DECRETO AUMENTA COMPETITIVIDADE DO SETOR AVÍCOLA SERGIPANO

Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas contarão nos próximos oito anos com um benefício que tornará as mercadorias sergipanas mais competitivas no mercado externo. O Decreto 773, publicado no Diário Oficial no dia 22 de agosto, garante a esses contribuintes o direito de contar com um crédito correspondente ao valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na saída interestadual dos produtos.