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03/10/24

ICMS/MG: CONSUMO INDEVIDO - NT 2018.002

Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — " Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.


03/10/24

AVISO IMPORTANTE - EMISSÃO DE DFE PARA MEI DO RS

A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.


01/10/24

ICMS/PE: SEFAZ MODIFICA PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD

Pensando em cada vez mais melhorar o Ambiente de Negócios no estado e melhorar a relação com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) implementou uma mudança no processo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD). Pela primeira vez nesta semana, foi concedida automaticamente a isenção do IPVA para essas pessoas.


27/09/24

ICMS/SP: SICMEFAZ-SP DISPONIBILIZA FERRAMENTA PARA CORREÇÃO DE S DIFAL

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual). 


27/09/24

ICMS/RS: RECEITA ESTADUAL SIMPLIFICA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS NO RS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.


26/09/24

ICMS/PR: PRAZO PARA ADERIR AO REFIS ESTÁ PERTO DO FIM; PROGRAMA JÁ RENEGOCIOU QUASE R$ 2 BILHÕES

Os contribuintes que possuem pendências com a Receita Estadual do Paraná têm apenas mais alguns dias para regularizar seus débitos com redução de multas e de juros. O prazo de adesão ao Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), termina na quinta-feira (26) para quem optar pelo pagamento parcelado e na próxima segunda (30) para os pagamentos à vista.