17/12/24
NOVIDADE NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARCELADOS: AGORA É POSSÍVEL PAGAR COM CARTÃO DE CRÉDITO!
Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.
17/12/24
Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.
17/12/24
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
13/12/24
Pagamento do imposto e multa pode ser realizado até segunda-feira (16/12/2024) e regularização extingue a possibilidade de responsabilização na esfera criminal.
13/12/24
Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina.
09/12/24
A Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos)...
09/12/24
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com a morte do sócio...
09/12/24
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte...
09/12/24
Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
09/12/24
1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
05/12/24
O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi).
05/12/24
ICMS/GO: RECEITA ESTADUAL DE GOIÁS E RECEITA FEDERAL TROCAM EXPERIÊNCIAS SOBRE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
02/12/24
Título da Notícia: Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros. Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento. A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias. A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br). Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Fonte: Site da Receita Federal do Brasil