22/11/24
UM EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NO TRABALHO, SEM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EMITIDO PELO MTE NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EPIS, MESMO QUE SEJAM COMERCIALIZADOS OU UTILIZADOS COM ESSA FINALIDADE
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.
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