06/10/25
3ª TURMA NEGA INDENIZAÇÃO A VIGILANTE DE PRESÍDIO QUE ALEGOU TRABALHAR SOB “MEDO CONSTANTE”
A mera exposição de vigilantes ao ambiente prisional não é suficiente, por si só, para caracterizar dano moral. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação que rejeitou o pedido de indenização feito por um trabalhador que afirmava exercer suas funções “constantemente com medo”.
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