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27/11/24

JUSTIÇA DO TRABALHO VAI JULGAR AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO POR AGÊNCIA DE EMPREGO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas.


26/11/24

EMPRESA DE ÔNIBUS PODE SER RESPONSABILIZADA POR MORTE DE COBRADOR DURANTE A PANDEMIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), pela morte de um cobrador de ônibus em decorrência da covid-19. Para o colegiado, embora seja impossível comprovar a origem do contágio, a excepcionalidade do contexto pandêmico permite presumir que ele ocorreu no trabalho, aplicando ao caso a responsabilização objetiva (que independe da comprovação de culpa do empregador).


25/11/24

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, HOJE, SEGUNDA-FEIRA (25/11/2024), REALIZA A SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO COM DIVERSOS PROCESSOS QUE SERVIRÃO DE PRECEDENTES PARA CASOS SEMELHANTES EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 A pauta da sessão do Tribunal Pleno, segue o caminho proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao tomar posse na Presidência do TST, em outubro, de fortalecer a cultura de precedentes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados e promover a segurança, a celeridade e a efetividade dos julgamentos da Justiça do Trabalho.


25/11/24

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA COM MÁS REFERÊNCIAS DE VENDEDORA É PROVA VÁLIDA CONTRA EMPREGADOR

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para pedir indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT). Na gravação, o ex-empregador dava informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue o entendimento do TST sobre a validade desse tipo de prova quando a ligação é gravada sem conhecimento do outro interlocutor.